sexta-feira, 15 de outubro de 2010

MEDIDAS FISCAIS DO PRÓXIMO ORÇAMENTO

Cortes nas deduções e alargamento das bases de cobrança

- tecto único na dedução de despesas com educação e saúde, para escalões acima dos 530 euros - congelamento do valor referência usado no cálculo de deduções "automáticas"
- redução na majoração para famílias numerosas (três ou mais dependentes): menos 17 euros por dependente; dedução aumenta em 145 euros na famílias com um só pai
- limite nas dedução de despesas com habitação própria permanente (rendas ou juros e pagamento de capital de empréstimos), com tecto máximo de 350 euros
- limite na dedução de pensões de alimentos para um máximo de 1047 euros; actualmente pode-se deduzir 20% de qualquer que seja o valor pago por ano
- fim da dedução de despesas com energias renováveis
- tecto para a dedução de despesas com seguros de vida de pessoas com deficiência (máximo 65 euros para casados, 130 para solteiros)
- aumento da cobrança de IRS para pensões de reforma acima dos 1607 euros brutos mensais; as pensões anuais até 22500 euros mantém uma dedução específica de seis mil euros, mas passa a ser de 20% acima daquele valor; no total, os aumentos no pagamento de IRS vão variar entre os 174 euros e os 1160 euros por ano
- tributação, em sede de IRS, das casas ou subsídio de residência atribuídos pelo Estado a titulares de cargos públicos, incluindo juízes e magistrados do Ministério Público
- aumento do imposto sobre veículos (ISV) para viaturas poluentes (acima de 0,005 gramas por quilómetro), de 250 para 500 euros
- fim no desconto de ISV (50%) para veículos de aluguer que poluam mais do que 120 gramas de CO2 por km)
- aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) detidos por proprietários com sede em paraísos fiscais: 5% sobre o valor tributário dos imóveis, cinco vezes mais do que os 1% cobrados actualmente
- fim da isenção de impostos municipal sobre transmissões (IMT) para proprietários que comprem casa, alegando ser para habitação própria permanente, mas que não passem a residir lá nos seus seis meses seguintes à transacção
- fim da isenção de IMT para empresas que compram imóveis em regiões economicamente desfavorecidas
- tributação de prémios desportivos (Jogos Olímpicos, Campeonatos do Mundo, etc), literários, artísticos e científicos, acima dos 4192 euros
- redução da isenção na tributação de bolsas de formação desportiva, para 2096 euros
- tributação em 46,5%, dos rendimentos obtidos com contas bancárias abertas por um ou mais titulares, mas que tenha como beneficiários terceiros não identificados, ou seja, aplicações financeiras com "testas-de-ferro"
- taxação dos gastos das empresas com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, a 10% (carros com preço abaixo dos 40 mil euros) ou a 20% (acima dos 40 mil)
- redução do período de reporte de prejuízos fiscais: de seis anos para quatro, no caso das empresas; de cinco para quatro anos para empresários em nome individual
- certificação prévia, por um revisor oficial de conta, de prejuízos fiscais das empresas
- fim da isenção dos lucros recebidos pelas SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais); os lucros das participadas passarão a contar para o total de lucro tributável de cada SGPS, exceptuando quando a participação no capital da participada exceda os 10% e os rendimentos já tenham sido submetidos a tributação efectiva
Aumento de benefícios
- empresas passam a poder deduzir como gasto fiscal as despesas com aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados
- alargamento dos benefícios fiscais às entidades estrangeiras que comprem dívida pública portuguesa: actualmente, Obrigações e Bilhetes do Tesouro estão isentos de retenção na fonte, benefício estendido aos empréstimos "Schuldschein', empréstimos bilaterais em que o credor pode vender a dívida a outro sem autorização do devedor (Fonte: Diário Económico). Combate à fraude e dívidas fiscais
- acesso às contas bancárias de contribuintes devedores por parte do Fisco, sem ser necessária autorização dos visados; "A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos", quando "se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social", diz o documento, citado pelo Jornal de Negócios
- comunicação automática ao Fisco, por parte das instituições financeiras, de pagamentos feitos com cartão bancário (débito e crédito), a trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sociedade tributadas em IRC. Isto sem indicar a identificação de quem faz os pagamentos.
- penhora dos reembolsos de IVA aos contribuintes que tenham dívidas ao fisco; actualmente os créditos de IVA são impenhoráveis, exceptuando quando haja autorização do contribuinte» [DN]

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